Nota Fiscal - Configurações e Informações Fiscais

Modificado em Qua, 20 Dez, 2023 na (o) 1:48 PM

ÍNDICE


CONFIGURAÇÕES FISCAIS - LEXOS HUB

  NOTA: ESSE TUTORIAL TEM COMO FINALIDADE DEMONSTRAR COMO CADASTRAR REGRAS FISCAIS DENTRO DO LEXOS HUB. TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO FISCAL A SER INSERIDA DEVE SER VALIDADA POR UM DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE  .



Para realizar a configuração de suas regras fiscais acesse o menu lateral esquerdo e vá em Configurações > Nota Fiscal.


Na tela que for exibida, será apresentada todas as lojas cadastradas. Para criar a regra fiscal para uma loja específica, basta clicar no símbolo do lápis:


Será apresentada a tela com as informações cadastrais da loja, informações essas que precisam ser validadas. Na parte inferior, será necessário buscar o arquivo do certificado digital, envia-lo e preencher a senha.

Obs.: o arquivo do certificado digital precisa estar com o formato .pfx para que seja importado corretamente.


O sistema fará uma validação da senha e, se estiver correta, permitirá que você salve essas informações.


Após salvar os dados da loja clique na aba de Natureza de Operação. Serão apresentadas duas opções:

- Adicionar  

- Clonar de outra loja 


ADICIONAR

Na opção Adicionar uma janela se abrirá solicitando o preenchimento dos campos contidos nas abas de Dados Gerais, Regras De Tributação e Informações Adicionais.



ADICIONAR NATUREZA DE OPERAÇÃO

DADOS GERAIS

Na tela de Dados Gerais, insira uma descrição para a sua regra fiscal, o qual será exibida na tela de Natureza de Operação.

Escolha o tipo da regra fiscal, sendo eles ENTRADA ou SAÍDA.
Determine o Indicador de Presença e se a operação é destinada a Consumidor Final ou não.


Após preencher as informações, clique em PRÓXIMO.

 

REGRAS DE TRIBUTAÇÃO

Dentro da aba REGRAS DE TRIBUTAÇÃO temos 4 regras a serem preenchidas:

- ICMS

- IPI

- PIS

- COFINS


Para criar uma regra basta clicar na opção de ADICIONAR REGRA e escolher entre as 4 opções citadas.


ADICIONAR REGRA ICMS

Na criação de regra ICMS, na área de condições, selecione os estados no qual a regra em questão será aplicada, clicando no campo QUANDO FOR PARA: , onde será exibida uma lista com todos os estados. Basta clicar sobre a UF desejada.

É possível criar exceções com base no SKU e no NCM dos produtos, afim de criar regras particulares para determinados itens.

Obs.: é possível adicionar os produtos via Excel, usando a planilha modelo na área ADICIONAR PRODUTOS VIA EXCEL.


Descendo a tela, na área de tributação, você deverá inserir os dados fiscais para fazer os cálculos dos impostos.
Clicando em USAR A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: , você deverá selecionar qual CST usar na regra em questão.


Dependendo da sua escolha de CST, novas opções de tributos são exibidas, como no exemplo abaixo:


Nessa área também serão inseridas informações como CFOP, Alíquota ICMS, Base de Cálculo ICMS, ICMS De Partilha e DIFAL.


Após preenchida, basta salvar a regra fiscal.


ADICIONAR REGRA IPI

Na criação de regra de IPI, na área de condições, selecione os estados no qual a regra em questão será aplicada, clicando no campo QUANDO FOR PARA: , onde será exibida uma lista com todos os estados. Basta clicar sobre a UF desejada.


Ao clicar em USAR A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: uma lista de IPI's será exibida, conforme imagem abaixo:


Após preenchida, basta salvar a regra fiscal.


Obs.: Caso a regra refira-se a produtos com o valor de IPI já incluso, basta marcar a opção abaixo na tela de REGRAS DE TRIBUTAÇÃO:

ADICIONAR REGRA PIS

Na criação de regra de PIS, na área de condições, selecione os estados no qual a regra em questão será aplicada, clicando no campo QUANDO FOR PARA: , onde será exibida uma lista com todos os estados. Basta clicar sobre a UF desejada.

Ao clicar em USAR A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: uma lista de PIS será exibida, conforme imagem abaixo:


Nessa área também deve destacada a Alíquota referente ao PIS:


Após preenchida, basta salvar a regra fiscal.


ADICIONAR REGRA COFINS

Na criação de regra de COFINS, na área de condições, selecione os estados no qual a regra em questão será aplicada, clicando no campo QUANDO FOR PARA: , onde será exibida uma lista com todos os estados. Basta clicar sobre a UF desejada.

Ao clicar em USAR A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: uma lista de COFINS será exibida, conforme imagem abaixo:


Nessa área também deve destacada a Alíquota referente ao COFINS:


Após preenchida, basta salvar a regra fiscal.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Na aba de INFORMAÇÕES ADICIONAIS há um campo para serem inseridas TAGS e mensagens padrões que ficarão no rodapé da Nota Fiscal.

Selecione as TAGS e redija a mensagem padrão desejada.


Após o preenchimento, basta clicar em CONCLUIR e sua NATUREZA DE OPERAÇÃO ficará salva.

CLONAR DE OUTRA LOJA

CLONAR NATUREZA DE OPERAÇÃO

Clicando em CLONAR DE OUTRA LOJA, uma janela será exibida permitindo CLONAR A NATUREZA DE OPERAÇÃO de outra loja já configurada.

Após clicar em CLONAR NATUREZA, as configurações da outra loja aparecerão com um (CÓPIA) na frente de sua descrição.


COPIAR NATUREZA DE OPERAÇÃO

Na frente da natureza da operação criada há a opção de COPIAR A NATUREZA DA OPERAÇÃO, clicando no símbolo conforme imagem abaixo:


A natureza em questão aparecerá com (CÓPIA -1) em sua descrição:


OPERAÇÃO PADRÃO

DEFINIR COMO PADRÃO

Após criar suas regras fiscais você deverá definir qual é operação padrão para cada caso, clicando na etiqueta conforme imagem abaixo:


Obs.: É importante definir a operação padrão para que seus faturamentos / devoluções ocorram de forma automática e eficaz, do ponto de vista fiscal.


NOMECLATURAS FISCAIS

O QUE É CFOP ?


CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.


Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do Fisco. Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação.


O QUE É ICMS ?


O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual cobrado sobre os produtos comercializados no Brasil. 


Estes, por sua vez, podem ter sido produzidos em território nacional ou não. Em alguns casos, o imposto é aplicado também sobre determinados serviços, como o de transporte e o de comunicação.


Por ser um imposto estadual, a alíquota do ICMS irá variar de acordo com o lugar onde o produto será comercializado.


TABELA DE ICMS


O QUE É IPI ?


IPI é uma sigla que significa Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.


As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.


O QUE É COFINS ?


A COFINS é uma contribuição de natureza social que incide sobre o faturamento bruto das empresas. Seu valor é destinado a financiar programas e projetos sociais que visam ao bem-estar da sociedade. 


Assim, ela é uma das principais fontes de recursos para a manutenção da seguridade social no Brasil. 


Dessa forma, a alíquota da COFINS pode variar conforme o regime de apuração escolhido pela empresa.


O QUE É PIS ?


Assim como a COFINS, o PIS é uma contribuição social com o intuito de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. 


Dessa forma, o PIS incide sobre a folha de salários das empresas, sendo uma fonte importante de financiamento da seguridade social. 


Sua arrecadação é destinada a programas de seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades.


O QUE É CST ?


O código CST é o que determina a situação tributária dos produtos e serviços oferecidos por uma empresa. Ele é fundamental para o cumprimento das obrigações perante o Fisco.

O uso do código CST na emissão de notas fiscais é obrigatório, levando em conta que é por meio dele que o produto será tributado corretamente. 


Além de interessar ao Fisco para fins fiscalizatórios, o código CST tem grande relevância também em operações do tipo B2B, quando o cliente é outra empresa.


Por meio dele, é possível saber se o produto já foi alvo de substituição tributária (quando o ICMS é cobrado antecipadamente) ou se é possível reivindicar créditos tributários, por exemplo.


TABELA DE CST

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
00
Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução de Base de Cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40Isenta
41Não tributada
50Com suspensão
51Com diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras


O QUE É CSOSN ?


O CSOSN é o Código de Situação da Operação do Simples Nacional. É uma numeração obrigatória que deve constar nas notas fiscais das empresas que optaram pelo Simples Nacional como forma de tributação. O CSOSN serve para identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação na operação.



TABELA DE CSOSN

CSOSN
NOME
DESCRIÇÃO
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300Imune


Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.


400Não tributada pelo Simples NacionalClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.


900OutrosClassificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.


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