O que é CFOP?
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
Entradas
1.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
2.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
3.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.
Saídas
5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
O que é CSOSN?
O contribuinte optante pelo Simples Nacional atualmente utiliza-se das CSTs 041, 060 e 030 as quais deverão ser substituídas pelas CSOSN e serão analisadas pelas operações a serem realizadas pelo contribuinte, exemplo:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
Exemplo:
Operação
- CSOSN = 101
- Quantidade = 1
- Valor Unitário = 50,00
- Calculo do Imposto
- Valor dos Produtos = 50,00
- Valor Total da Nota = 50,00
- Alíquota de Credito SN
- Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
- Destaque na Nota
- Nenhum
- Tags Preenchidas
- Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%
- Valor de Crédito = 1,50
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.
Operação
- CSOSN = 102
- Quantidade = 1
- Valor Unitário = 50,00
- Calculo do Imposto
- Valor dos Produtos = 50,00
- Valor Total da Nota = 50,00
- Alíquota de Credito SN
- Percentual = 0
- Destaque na Nota
- Nenhum
- Tags Preenchidas
- Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
- Valor de Crédito = 0
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Exemplo:
Operação
- CSOSN = 201
- Quantidade = 1
- Valor Unitário = 50,00
- Alíquota ICMS origem = 18,00%
- Taxa de MVA = 30,00%
- Alíquota ICMS destino = 7,00%
- Calculo do Imposto
- Valor dos Produtos = 50,00
- Valor Total da Nota = 45,55
- Alíquota de Credito SN
- Percentual = 3,00%
- Destaque na Nota
- Base Calculo ST = 65,00
- Valor ICMS ST = -4,45
- Tags Preenchidas
- Porcentagem de MVA ST = 30,00%
- Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
- Alíquota de ICMS ST = 7,00%
- Valor de ICMS ST = -4,45
- Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00
- Valor de Crédito = 1,50
Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Exemplo:
Operação
- CSOSN = 202
- Quantidade = 1
- Valor Unitário = 50,00
- Alíquota ICMS origem = 18,00%
- Taxa de MVA = 30,00%
- Alíquota ICMS destino = 7,00%
- Calculo do Imposto
- Valor dos Produtos = 50,00
- Valor Total da Nota = 45,55
- Alíquota de Credito SN
- Percentual = 3,00%
- Destaque na Nota
- Base Calculo ST = 65,00
- Valor ICMS ST = -4,45
- Tags Preenchidas
- Porcentagem de MVA ST = 30,00%
- Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
- Alíquota de ICMS ST = 7,00%
- Valor de ICMS ST = -4,45
- Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
- Valor de Crédito = 0
Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Exemplo:
Operação
- CSOSN = 203
- Quantidade = 1
- Valor Unitário = 50,00
- Alíquota ICMS origem = 18,00%
- Taxa de MVA = 30,00%
- Alíquota ICMS destino = 7,00%
- Calculo do Imposto
- Valor dos Produtos = 50,00
- Valor Total da Nota = 45,55
- Alíquota de Credito SN
- Percentual = 3,00%
- Destaque na Nota
- Base Calculo ST = 65,00
- Valor ICMS ST = -4,45
- Tags Preenchidas
- Porcentagem de MVA ST = 30,00%
- Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
- Alíquota de ICMS ST = 7,00%
- Valor de ICMS ST= -4,45
- Alíquota de Cálculo de Crédito= 0
- Valor de Crédito = 0
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Exemplo:
Operação
- CSOSN = 500
- Quantidade = 1
- Valor Unitário = 50,00
- Calculo do Imposto
- Valor dos Produtos = 50,00
- Valor Total da Nota = 55,00
- Alíquota de Credito SN
- Percentual = 3,00%
- Destaque na Nota
- Valor ICMS ST = 5,00
- Tags Preenchidas
- Base de Cálculo ICMS ST Retido = 0
- Valor de ICMS ST Retido= 5,00
900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:
- Percentual de Redução da Base de Cálculo
- Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária
Os exemplos citados acima são simulações e portanto, não instituem uma redação final sobre o caso.
Exemplo 1
Uma empresa que não ultrapasse a receita bruta de R$ 360.000,00 no período de 12 meses anteriores a apuração. (Obs.: O escritório contábil que passará a informação da apuração.)
CSOSN=103
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida
Exemplo 2
Uma empresa que permite o aproveitamento de crédito. Estas tem a informação abaixo, descrita no campo Dados Adicionais.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE RS ...... CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ......% , NOS TERMOS DO ART 23 DA LC 123"
CSOSN=101
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor
Caso tenha produtos com substituição tributária, então para os itens de substituição a CSOSN será 500.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Exemplo 3 - O MAIS UTILIZADO.
Para as empresas que constam no campo Dados Adicionais a informação "Não gera crédito de ICMS."
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Exemplo 4
Uma nota de simples remessa ou remessa para conserto.
CSOSN=400
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Caso CST=060 -> CSOSN=500
Caso CST=040 ou CST=050 -> CSOSN=300
Caso CST=041 -> CSOSN=400
CST do lucro presumido/real e o seu equivalente CSOSN
CST 00 - Tributada Integralmente - Empresa Gera Credito - CSOSN: 101 - Empresa Não Gera Credito -
CSOSN: 102
CST 10 - Tributada Com Substituição - Empresa Gera Credito - CSOSN: 201 - Empresa Não Gera Credito -
CSOSN: 202
CST 20 - Redução Na Base de Calculo - Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 30 - Não Tributada Com Substituição - CSOSN: 900
CST 40 - Isenta - Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 41 - Não Tributada - CSOSN: 300 ou 400, conforme produto
CST 50 - Suspensão - Empresas do simples não usam aqui em SC
CST 51 - Diferida - CSOSN: 900
CST 60 - Substituição Cobrada Anteriormente - CSOSN: 500
CST 70 - Redução Base Calculo Com Substituição - CSOSN: 900
CST 90 - Outros - CSOSN: 900
Fontes:
http://suporte.tagplus.com.br/knowledgebase/articles/249851-o-que-%C3%A9-cfop
http://suporte.tagplus.com.br/knowledgebase/articles/244277-o-que-%C3%A9-csosn
http://suporte.tagplus.com.br/knowledgebase/articles/248001-o-que-%C3%A9-cst
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