Informações fiscais para emissão de NFe (CFOP E CSOSN)

Modificado em Qui, 24 Nov, 2016 na (o) 2:29 PM

O que é CFOP?

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.


É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.


O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.


Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:


Entradas


1.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.

2.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.

3.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.


Saídas


5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.

6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.

7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.



O que é CSOSN?

O contribuinte optante pelo Simples Nacional atualmente utiliza-se das CSTs 041, 060 e 030 as quais deverão ser substituídas pelas CSOSN e serão analisadas pelas operações a serem realizadas pelo contribuinte, exemplo:

 

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 


Neste o optante do SN efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.


Exemplo:


Operação

  • CSOSN = 101
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00% // Indústria ou Comércio com faturamento até R$ 60.000 anual sem IPI
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00%
  • Valor de Crédito = 1,50

 
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 


Neste o optante do SN não efetuará destaque na NFe da tributação relativa à Alíquota de Crédito ao qual ele pertence.


Exemplo:

Operação
  • CSOSN = 102
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 50,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 0
  • Destaque na Nota
  • Nenhum
  • Tags Preenchidas
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0

 

 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 


Exemplo:


Operação

  • CSOSN = 201
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 3,00
  • Valor de Crédito = 1,50


Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.

 

 

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 


Exemplo:


Operação

 

  • CSOSN = 202
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST = -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito = 0
  • Valor de Crédito = 0


Obs: Valore negativos podem ser zerados sem prejuízo da validação.


203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 


Exemplo:


Operação

 

  • CSOSN = 203
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Alíquota ICMS origem = 18,00%
  • Taxa de MVA = 30,00%
  • Alíquota ICMS destino = 7,00%
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 45,55
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Base Calculo ST = 65,00
  • Valor ICMS ST = -4,45
  • Tags Preenchidas
  • Porcentagem de MVA ST = 30,00%
  • Base de Cálculo ICMS ST = 65,00
  • Alíquota de ICMS ST = 7,00%
  • Valor de ICMS ST= -4,45
  • Alíquota de Cálculo de Crédito= 0
  • Valor de Crédito = 0

 

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 


Exemplo:


Operação

 

  • CSOSN = 500
  • Quantidade = 1
  • Valor Unitário = 50,00
  • Calculo do Imposto
  • Valor dos Produtos = 50,00
  • Valor Total da Nota = 55,00
  • Alíquota de Credito SN
  • Percentual = 3,00%
  • Destaque na Nota
  • Valor ICMS ST = 5,00
  • Tags Preenchidas
  • Base de Cálculo ICMS ST Retido = 0
  • Valor de ICMS ST Retido= 5,00

 

900 - Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. 


Neste caso acho que se encaixam operações com Redução da Base de Cálculo e para este caso estão estipuladas as tags:


  • Percentual de Redução da Base de Cálculo
  • Percentual de Redução da Base de Cálculo da Substituição Tributária


Os exemplos citados acima são simulações e portanto, não instituem uma redação final sobre o caso.


Exemplo 1


Uma empresa que não ultrapasse a receita bruta de R$ 360.000,00 no período de 12 meses anteriores a apuração. (Obs.: O escritório contábil que passará a informação da apuração.) 

 

CSOSN=103 


103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida

 

Exemplo 2

Uma empresa que permite o aproveitamento de crédito. Estas tem a informação abaixo, descrita no campo Dados Adicionais.

"PERMITE O APROVEITAMENTO DE CREDITO DE ICMS NO VALOR DE RS ...... CORRESPONDENTE À ALIQUOTA DE ......% , NOS TERMOS DO ART 23 DA LC 123"


CSOSN=101

 

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor


Caso tenha produtos com substituição tributária, então para os itens de substituição a CSOSN será 500.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.


 

Exemplo 3 - O MAIS UTILIZADO.

Para as empresas que constam no campo Dados Adicionais a informação "Não gera crédito de ICMS."


102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.


 

Exemplo 4

Uma nota de simples remessa ou remessa para conserto.


CSOSN=400


400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

 

 

Caso CST=060 -> CSOSN=500

Caso CST=040 ou CST=050 -> CSOSN=300

Caso CST=041 -> CSOSN=400  

 

 

CST do lucro presumido/real e o seu equivalente CSOSN

 

CST 00 - Tributada Integralmente - Empresa Gera Credito - CSOSN: 101 - Empresa Não Gera Credito -

CSOSN: 102

CST 10 - Tributada Com Substituição - Empresa Gera Credito - CSOSN: 201 - Empresa Não Gera Credito -

CSOSN: 202

CST 20 - Redução Na Base de Calculo - Empresas do simples não usam aqui em SC

CST 30 - Não Tributada Com Substituição - CSOSN: 900

CST 40 - Isenta - Empresas do simples não usam aqui em SC

CST 41 - Não Tributada - CSOSN: 300 ou 400, conforme produto

CST 50 - Suspensão - Empresas do simples não usam aqui em SC

CST 51 - Diferida - CSOSN: 900

CST 60 - Substituição Cobrada Anteriormente - CSOSN: 500

CST 70 - Redução Base Calculo Com Substituição - CSOSN: 900

CST 90 - Outros - CSOSN: 900


Fontes: 

http://suporte.tagplus.com.br/knowledgebase/articles/249851-o-que-%C3%A9-cfop

http://suporte.tagplus.com.br/knowledgebase/articles/244277-o-que-%C3%A9-csosn

http://suporte.tagplus.com.br/knowledgebase/articles/248001-o-que-%C3%A9-cst

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