Mudança de Regime Tributário ERP

Modificado em Mon, 23 Jan 2023 na (o) 08:51 AM

Todo início de ano, os sellers precisam monitorar e controlar o teto de faturamento estabelecido para o regime tributário em que estão enquadrados, e se necessário, realizar a alteração para outro regime. Isso é uma exigência legal estabelecida pela Receita Federal para garantir que os vendedores estejam operando dentro dos limites legais e pagando os impostos devidos. Essa alteração deve ser feita dentro dos prazos pela Receita Federal e requer a apresentação de documentos específicos.

Para realizar a mudança de regime tributário do Lexos ERP é preciso seguir alguns passos:


1. Acesse sua conta do Lexos ERP e clique na tela principal, clique com o BOTÃO DIREITO na tela e clique em 'Configurações do Sistema'.



1.2 Em CONFIGURAÇÕES DO SITEMA clique em 'NFe' e verifique a opção 'Empresa optante por simples nacional', se for optante ao Regime Simples Nacional marque esta opção, se não for optante desmarque a opção.



1.3 É necessário também alterar o CST dentro do cadastro dos produtos, para isto clique no menu ESTOQUE e selecione a opção CONSULTA.


1.4 Selecione a opção 'Produtos' e em consulta selecione a opção 'Consulta de Produtos com Tributação'.



1.5 Selecione os produtos que terão o CST alterados, é possível selecionar todos com as teclas Ctrl+A.


1.6 Clique em 'Alterar' e selecione a opção 'CST/CSOSN'.



1.7 Insira o novo valor e clique em 'Alterar'.



Após o sistema já estará com o regime de tributação alterado e o cadastro dos produtos com o CST atualizado.


Em caso de dúvidas, comente ou se você identificar algum problema, entre em contato com a nossa equipe pelo chat.


Boas vendas.


Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo