Rejeição: Código município do destinatário diverge do cadastro na UF

Modificado em Qua, 12 Jul, 2023 na (o) 9:22 AM

Causa


A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NF-e ou NFC-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, junto a SEFAZ estadual.



Solução


A mensagem de rejeição 482 - Código município do destinatário diverge do cadastro na UF ocorre com base na validação 7E10-10 criada pela NT 2015/002 da NF-e.Esta validação é facultativa, ou seja, poderá ocorrer em alguns estados e em outros estados não ocorrer. (Possivelmente essa validação foi incluída recentemente na Sefaz de alguns estados)



Para resolver essa rejeição, execute os passos abaixo:


 

1. Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc


 1.1. Efetue a Consulta do Cadastro do Destinatário da NF-e para verificar qual a Cidade ele está estabelecido e se de fato está diferente com o endereço da NFe




No exemplo desse cliente a NFe está como "Ituiutaba", porém em seu cadastro no CCC o endereço correto seria em "Santa Vitória"



2. Caso esteja realmente diferente orientar o seller a verificar com o cliente para quem está emitindo a NFe qual o endereço correto para a emissão da nota. Uma vez que com essa rejeição é preciso que o código do município bata com o cadastrado no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte). Para a emissão, poderá usar o endereço cadastrado no CCC


3. Com o endereço ajustado a NFe poderá seguir com a emissão 



OBS: Pelo que observei em todos os clientes finais que deram essa rejeição, todos era produtores rurais. 



Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo