Rejeição: Código município do destinatário diverge do cadastro na UF

Modificado em Wed, 12 Jul 2023 na (o) 09:22 AM

Causa


A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NF-e ou NFC-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, junto a SEFAZ estadual.



Solução


A mensagem de rejeição 482 - Código município do destinatário diverge do cadastro na UF ocorre com base na validação 7E10-10 criada pela NT 2015/002 da NF-e.Esta validação é facultativa, ou seja, poderá ocorrer em alguns estados e em outros estados não ocorrer. (Possivelmente essa validação foi incluída recentemente na Sefaz de alguns estados)



Para resolver essa rejeição, execute os passos abaixo:


 

1. Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc


 1.1. Efetue a Consulta do Cadastro do Destinatário da NF-e para verificar qual a Cidade ele está estabelecido e se de fato está diferente com o endereço da NFe




No exemplo desse cliente a NFe está como "Ituiutaba", porém em seu cadastro no CCC o endereço correto seria em "Santa Vitória"



2. Caso esteja realmente diferente orientar o seller a verificar com o cliente para quem está emitindo a NFe qual o endereço correto para a emissão da nota. Uma vez que com essa rejeição é preciso que o código do município bata com o cadastrado no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte). Para a emissão, poderá usar o endereço cadastrado no CCC


3. Com o endereço ajustado a NFe poderá seguir com a emissão 



OBS: Pelo que observei em todos os clientes finais que deram essa rejeição, todos era produtores rurais. 



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