Atualmente a Lexos desenvolveu um Hub que está integrado com o ERP. Esse Hub, que chamamos de Backoffice, permite a criação de regras por natureza de operação. Após a criação das regras é possível emitir uma nota com um só clique no ERP.
Repetindo:
As regras são criadas no Backoffice mas elas são entendidas pelo ERP devido a integração, possibilitando a emissão de NFe com um clique.
Todos as questões levantadas acima podem ser automatizadas no Backoffice, estou anexando um vídeo para introduzir a criação das regras. Veja e constate como ficou fácil emitir uma nota.
O Backoffice é liberado para clientes que contratam a integração com plataformas de vendas online, mas você pode entrar em contato com o nosso comercial e negociar a liberação desse recurso.
comercial@lexos.com.br
(12) 98142-0395
0800 591 1143
Suporte 02 Lexos
2- EMISSÃO DE NOTA FISCAL
A emissão da NF na lexos exige muita interação manual. O que torna o processo muito lento e pode causar erro.
No nosso caso específico, alguns campos poderiam ser deixados como default.
1a aba
a) Indicação da operação: Se puder deixar como default como CONSUMIDOR FINAL, no nosso caso abrange 99,9% dos casos
b) Presença do comprador: default: Operação não presencial, pela internet. Idem.
c) Natureza da Operação: trata-se do CFOP. Vou detalhar mais abaixo.
2a aba
d) tem que mudar o CFOP. Idem... Outra coisa, se você muda o CFOP na primeira aba, a segunda aba já poderia puxar automaticamente.
3a aba
e) IE do destinatário: nos casos das empresas que emitem a maioria das notas para Pessoa fisica, sempre será a opção 9. Então também poderia ficar como default. Ou então, melhor ainda, que ele esteja vinculado ao cliente. Ou seja, se for Pessoa jurídica, ficam as opções 1 ou 2. Se for pessoa física, já puxa o número 9.
Agora falando do CFOP.
O CFOP não deveria estar vinculado ao produto. Pois ele não tem a ver com a mercadoria que está sendo vendida, Trata-se de um código que deve ser indicado pelas empresas sempre que houver entrada e saída de mercadorias.
CFOP é uma sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ele nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. É por isso que o governo verifica a circulação por meio da tabela CFOP.
Ele não deveria estar fixo com o produto no sistema da Lexos. Ele deveria ser flexível e ser identificado de acordo com a entrada/saída, se for dentro ou fora do Estado. Ou seja, não só, mas principalmente, o CFOP tem a ver com "cliente e seu endereço" e não com "produto".
exemplo:
Entradas
Saídas
Por exemplo, nas NFs de venda, os CFOPs serão considerados para onde a mercadoria vai. Se dentro ou fora do estado. Isto é possível identificar no cadastro do cliente.
E quando cadastramos o produto, na aba "informações adicionais" é possível colocar o tipo de mercadoria. No nosso caso, mercadoria para revenda. Ali também já pode identificar o CFOP.
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