Analisando os reflexos de um estorno de pedido, percebemos que o mesmo não grava a data efetiva do estorno e sim a data de emissão do pedido, em nossa visão e por questão de segurança deveria ser gravado a data do estorno e no cadastro do produto também deveria registrar o fato, ou seja, referência de qual pedido foi estornado.
Por exemplo se verificar os pedidos 63512, 63369 ambos foram estornados em 11/11/2019 porém
gravaram a data de sua emissão 08/11/2019 e 07/11/2019. Bem como no cadastro do produto 7898562072985 que era do pedido 63512, não grava nenhum registro que houve o estorno.
Maurício Mundim
Analisando os reflexos de um estorno de pedido, percebemos que o mesmo não grava a data efetiva do estorno e sim a data de emissão do pedido, em nossa visão e por questão de segurança deveria ser gravado a data do estorno e no cadastro do produto também deveria registrar o fato, ou seja, referência de qual pedido foi estornado.
Por exemplo se verificar os pedidos 63512, 63369 ambos foram estornados em 11/11/2019 porém
gravaram a data de sua emissão 08/11/2019 e 07/11/2019. Bem como no cadastro do produto 7898562072985 que era do pedido 63512, não grava nenhum registro que houve o estorno.
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